Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Divulgada a base de cálculo da substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Base Legal: Portaria SRE nº 48/2025 – DOE SP de 27.08.2025
Vigência: em vigor a partir de 1º.09.2025, revogando a Portaria SRE nº 12/2022.
Por meio da Portaria SRE nº 48/2025, foi estabelecida a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto, relativo às saídas subsequentes de produtos de perfumaria e de higiene pessoal a ser utilizada no período de 1º.09.2025 a 31.05.2028, com destino a estabelecimento localizado em território paulista.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SRE nº 48/2025 – DOE SP de 27.08.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de agosto de 2025
ID 72691
