ESTADO DE SÃO PAULO DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL

ESTADO DE SÃO PAULO DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Divulgada a base de cálculo da substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Base Legal: Portaria SRE nº 48/2025 – DOE SP de 27.08.2025

Vigência: em vigor a partir de 1º.09.2025, revogando a Portaria SRE nº 12/2022.

Por meio da Portaria SRE nº 48/2025, foi estabelecida a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto, relativo às saídas subsequentes de produtos de perfumaria e de higiene pessoal a ser utilizada no período de 1º.09.2025 a 31.05.2028, com destino a estabelecimento localizado em território paulista.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SRE nº 48/2025 – DOE SP de 27.08.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

                                                                                                    São Paulo, 28 de agosto de 2025

                      ID 72691

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