Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Alterada a pauta fiscal de cerveja, chope, refrigerante, energéticos, isotônicos e água
Base Legal: Instrução Normativa SIF nº 122/2025 – DOE GO de 28.08.2025
Vigência: em vigor
Por meio da Instrução Normativa SIF nº 122/2025, foram alterados, incluídos e excluídos os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, energéticos, isotônicos e água, dispostos nos Anexos I, II e III da Instrução Normativa SIF nº 1/2019.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Instrução Normativa SIF nº 122/2025 – DOE GO de 28.08.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 29 de agosto de 2025
ID 72732
