Estado do Tocantins altera pauta de bebidas

ESTADO DO TOCANTINS ALTERA PAUTA DE BEBIDAS

Aplicação: Estado do Tocantins

Conteúdo: Alterada a lista de preços utilizada para cálculo do imposto nas operações com bebidas

Base Legal: Instrução Normativa SAT nº 101; 103; 104; 105 e 106/2025- DOE TO de 27.08.2025

Vigência: em vigor, produzindo efeitos a partir de 1º.09.2025

Foram promovidas, a partir de 1º.09.2025, alterações no Boletim Informativo – Lista de Preços, de que trata da Portaria Sefaz nº 749/2011, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS nas operações com as seguintes bebidas:

  1. subgrupo 22.5 – Cervejas;
  • subgrupo 22.8 – Isotônicos;
  • subgrupo 22.9 – Refrigerantes;
  • subgrupo 22.10 – Vinhos;
  • subgrupo 22.20 – Licor;

Clique aqui para visualizar na íntegra – Instrução Normativa SAT nº 101 /2025- DOE TO de 27.08.2025

Clique aqui para visualizar na íntegra – Instrução Normativa SAT nº 103 /2025- DOE TO de 27.08.2025

Clique aqui para visualizar na íntegra – Instrução Normativa SAT nº 104 /2025- DOE TO de 27.08.2025

Clique aqui para visualizar na íntegra – Instrução Normativa SAT nº 105 /2025- DOE TO de 27.08.2025

Clique aqui para visualizar na íntegra – Instrução Normativa SAT nº 106 /2025- DOE TO de 27.08.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 29 de agosto de 2025

ID 72740

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