Aplicação: Território nacional
Conteúdo: Suspensão de comercialização, distribuição e uso
Base Legal: RESOLUÇÃO-RE nº 3.351, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Vigência: em vigor
Por meio da publicação da RESOLUÇÃO-RE nº 3.351 DE 2025, fica determinado a suspensão de comercialização, distribuição e uso dos produtos abaixo mencionados:
Produto – (Lote):
- CHAMPIGNON INTEIRO EM CONSERVA MARCA IMPERADOR (250225CHI2);
- CHAMPIGNON INTEIRO EM CONSERVA MARCA IMPERADOR (241023CHI);
Empresa: INDUSTRIA E COMERCIO NOBRE LTDA – CNPJ: 05415443000400
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório nos ensaios de determinação e pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, sendo detectada a presença de aditivos alimentares expressos como SO2 (Sulfitos) e a não declaração de aditivos à base dessa substância no rótulo, conforme Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 251.1P.0/2025 e Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 233.1P.0/2025, emitidos por LACEN-DF. Infringindo: item 04.14, do Anexo III e artigo 4° da Instrução Normativa nº 211/2023; art. 1º e 4º da Resolução RDC nº 778/2023; inciso I do art. 4º da Resolução RDC nº 727/2022 e art. 24, 28, incisos III e IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986/1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999 e o art. 9º da Resolução RDC nº 655/2022.
Caso tenham os produtos mencionados acima, é necessário que retire imediatamente da área de vendas. Importante destacar que apenas os lotes dos produtos especificados acima é que estão suspensos, os demais lotes e produtos da empresa podem continuar sendo comercializados.
Clique aqui para visualizar na íntegra a RESOLUÇÃO-RE nº 3.351 DE 2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 01 de setembro de 2025
ID 72773
