Negociação de débitos tributários – PFGN/RFB

NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - PGFN/RFB

Aplicação: Território nacional

Conteúdo: Torna pública proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

Base Legal: EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO PGFN/RFB N° 058 e 059, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Vigência: em vigor

Por meio dos editais PGFN/RFB n°s 58 e 59/2025, ficam disciplinadas as propostas para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Os Editais permitem a negociação de débitos tributários decorrentes de contencioso tributário administrativo ou judicial relacionados às discussões sobre:

EditalDébito transacionável
n° 58/2025Incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre valores referentes a bonificações e a descontos condicionados obtidos pelo comércio varejista em geral das indústrias e de outros fornecedores
n° 59/2025Incidência de IRPF, de contribuição social destinada à Previdência Social e de contribuições devidas a terceiros (outras entidades e fundos), administradas pela RFB, sobre valores:
a) auferidos em planos de opção de compra de ações (stock options) oferecidos por empresas a seus empregados e diretores;
b) pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR); e
c) pagos por empregadores para programas de previdência privada complementar

A adesão à transação poderá ser formalizada entre 01.09.2025 e 29.12.2025, até às 19h (horário de Brasília).

Os Editais preveem as seguintes condições para pagamento:

DescontoEntrada mínimaSaldo Remanescente
65%30%Em até 12 parcelas
55%25%Em até 24 parcelas
45%20%Em até 36 parcelas
35%15%Em até 48 parcelas
25%10%Em até 60 parcelas

Em todas as opções, é possível a utilização de crédito de prejuízo fiscal de IRPJ e base negativa da CSLL, para abater os débitos incluídos na transação, limitado a 30%.

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 500,00 para qualquer modalidade.

A adesão implica na desistência de impugnações ou recursos administrativos interpostos. No caso de débitos objeto de inscrições suspensas por decisão judicial, o aderente deverá desistir, de forma irrevogável e irretratável, do mandado de segurança ou da ação judicial e renunciar ao direito no qual a ação tem fundamento.

Clique aqui para visualizar na íntegra o edital nº 58/2025

Clique aqui para visualizar na íntegra o edital nº 59/2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 01 de setembro de 2025

ID 72785

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