Aplicação: Território nacional
Conteúdo: Torna pública proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
Base Legal: EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO PGFN/RFB N° 058 e 059, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Vigência: em vigor
Por meio dos editais PGFN/RFB n°s 58 e 59/2025, ficam disciplinadas as propostas para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Os Editais permitem a negociação de débitos tributários decorrentes de contencioso tributário administrativo ou judicial relacionados às discussões sobre:
| Edital | Débito transacionável |
| n° 58/2025 | Incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre valores referentes a bonificações e a descontos condicionados obtidos pelo comércio varejista em geral das indústrias e de outros fornecedores |
| n° 59/2025 | Incidência de IRPF, de contribuição social destinada à Previdência Social e de contribuições devidas a terceiros (outras entidades e fundos), administradas pela RFB, sobre valores: |
| a) auferidos em planos de opção de compra de ações (stock options) oferecidos por empresas a seus empregados e diretores; | |
| b) pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR); e | |
| c) pagos por empregadores para programas de previdência privada complementar |
A adesão à transação poderá ser formalizada entre 01.09.2025 e 29.12.2025, até às 19h (horário de Brasília).
Os Editais preveem as seguintes condições para pagamento:
| Desconto | Entrada mínima | Saldo Remanescente |
| 65% | 30% | Em até 12 parcelas |
| 55% | 25% | Em até 24 parcelas |
| 45% | 20% | Em até 36 parcelas |
| 35% | 15% | Em até 48 parcelas |
| 25% | 10% | Em até 60 parcelas |
Em todas as opções, é possível a utilização de crédito de prejuízo fiscal de IRPJ e base negativa da CSLL, para abater os débitos incluídos na transação, limitado a 30%.
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 500,00 para qualquer modalidade.
A adesão implica na desistência de impugnações ou recursos administrativos interpostos. No caso de débitos objeto de inscrições suspensas por decisão judicial, o aderente deverá desistir, de forma irrevogável e irretratável, do mandado de segurança ou da ação judicial e renunciar ao direito no qual a ação tem fundamento.
Clique aqui para visualizar na íntegra o edital nº 58/2025
Clique aqui para visualizar na íntegra o edital nº 59/2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 01 de setembro de 2025
ID 72785
