Reforço de comunicado:  NFC-e não poderá ser emitida para destinatários inscritos no CNPJ a partir de novembro de 2025

REFORÇO DE COMUNICADO: NFC-e NÃO PODERÁ SER EMITIDA PARA DESTINATÁRIOS INSCRITOS NO CNPJ A PARTIR DE NOVEMBRO DE 2025

Aplicação: Território nacional

Conteúdo: Altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

Base Legal: AJUSTE SINIEF Nº 11, DE 29 DE ABRIL DE 2025

Vigência: a partir de 03 de novembro de 2025

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Por meio do Ajuste SINIEF nº 11/2025, as disposições da NFC-e terão importantes alterações a partir de 03 de novembro de 2025. O referido documento fiscal será voltado exclusivamente quando o destinatário for pessoa física inscrita no CPF.

As alterações removem a nomenclatura “CNPJ”, bem como determina que, quando se tratar de operação cujo destinatário seja pessoa jurídica (CNPJ), o documento a qual deverá ser emitido será a NF-e modelo 55.

Portanto, nos termos das alterações que passarão a vigorar a partir de novembro de 2025, não será possível a emissão de NFC-e para destinatários inscritos no CNPJ.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Ajuste SINIEF nº 11/2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 01 de setembro de 2025

ID 72776

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