Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.
Base Legal: Portaria SRE nº 54, de 04.09.2025 – DOE SP de 05.09.2025
Vigência: de 1º.10.2025 a 31.03.2026
Por meio da Portaria SRE nº 54/2025, fica determinado novas pautas para operações com sorvete realizadas no período de 1º.10.2025 a 31.03.2026.
Clique aqui para visualizar as pautas.
A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de margem de valor agregado informado abaixo:
- quando não forem utilizados os valores mencionados no Anexo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;
- quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do preço sugerido constante no Anexo;
- quando não houver indicação de preço no Anexo.
Nesses casos a margem de valor agregado será:
- 70% para Sorvetes de qualquer espécie – NCM 2105.00;
- 328% para Preparados para fabricação de sorvete em máquina – 1806 / 1901 / 2106 / 0404.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 54/2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 08 de setembro de 2025
ID 72945
