REFORMA TRIBUTÁRIA – IMPLANTAÇÃO DE NOVO GRUPO DE VALIDAÇÃO DE CÓDIGOS GTIN

REFORMA TRIBUTÁRIA - IMPLANTAÇÃO DE NOVO GRUPO DE VALIDAÇÃO DE CÓDIGOS GTIN

Aplicação: Território nacional

Base Legal: Nota Técnica 2021.003 – 1.40; Ajuste Sinief nº 7/2005, Cláusula Terceira, § 6º

Vigência: a partir de 1º de outubro de 2025

Entre as formalidades previstas para a emissão da NF-e, destacamos o preenchimento dos campos relacionados ao GTIN, quando o produto comercializado possuir este código de barras.

A partir de 1º de outubro de 2025, a versão 1.40 da Nota Técnica 2021.003 amplia os grupos de NCM (grupo de Mercadorias) que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, referentes a mercadorias submetidas à redução de alíquotas do IBS/CBS, conforme definido na Lei Complementar 214/2025, que trata sobre Reforma Tributária.

A implantação de novo grupo de validação de códigos GTIN consta no Anexo I, Grupo IV da Nota Técnica

Quais são estes produtos?

São todos os produtos que possuem redução de alíquotas conforme regime diferenciado previsto na LC 214/2025.

Veja quais produtos se enquadram nesta obrigatoriedade:

Anexos da LC 214/2025Segmentos com alíquotas reduzidasPercentual de redução das alíquotas do IBS e da CBSBase legal da LC 214/2025
Anexo IProdutos destinados à alimentação humana – Cesta Básica Nacional100%Art. 125
Exceto:
a) Produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados no Anexo XV;
b) Para documentos emitidos por Produtores Primários ou produtos que não possuem GTIN.
Anexo IVDispositivos médicos60%Art. 131
Anexo VDispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência60%Art. 132
Anexo VIComposições para nutrição enteral ou parenteral e composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo60%Art. 133
Anexo VIIAlimentos destinados ao consumo humano60%Art. 135
Anexo VIIIProdutos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda60%Art. 136
Anexo IXInsumos agropecuários e aquícolas60%Art. 138
Anexo XIIDispositivos médicos100%Art. 144
Anexo XIIIDispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência100%Art. 145
Anexo XIVMedicamentos100%Art. 146
Anexo XVProdutos hortícolas, frutas e ovos100%Art. 148

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Fale com a MG via WhatsApp

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 24 de setembro de 2025

ID 73517