Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Divulgada a base de cálculo do ICMS ST para ração tipo “pet”
Base Legal: Portaria SRE nº 46/2025 – DOE SP de 20.08.2025
Vigência: em vigor a partir de 1º.10.2025, revogando a portaria CAT nº 93/2022
Por meio da Portaria SRE nº 46/2025, foi estabelecida a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto, relativo às saídas subsequentes de ração tipo “pet”, a ser utilizada no período de 1º.10.2025 a 30.06.2028, com destino a estabelecimento localizado em território paulista.
| NCM/SH | DESCRIÇÃO | IVA até 30/09/2025 | IVA a partir de 01/10/2025 |
| 2309 | Ração tipo “pet” para animais domésticos | 58,34% | 56,85% |
Como podemos ver acima, o IVA de “Ração tipo “pet” para animais domésticos” vai diminuir a partir de outubro, logo esses produtos tendem a baratear a partir do próximo mês.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SRE nº 46/2025 – DOE SP de 20.08.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 25 de setembro de 2025
ID 72587A
