REFORÇO DE COMUNICADO – Estado de São Paulo divulga novo IVA-ST para ração tipo “pet” – vigência a partir de 01/10/2025

REFORÇO DE COMUNICADO - ESTADO DE SÃO PAULO DIVULGA NOVO IVA-ST PARA RAÇÃO TIPO “PET” – vigência a partir de 01/10/2025

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Divulgada a base de cálculo do ICMS ST para ração tipo “pet”

Base Legal: Portaria SRE nº 46/2025 – DOE SP de 20.08.2025

Vigência: em vigor a partir de 1º.10.2025, revogando a portaria CAT nº 93/2022

Por meio da Portaria SRE nº 46/2025, foi estabelecida a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto, relativo às saídas subsequentes de ração tipo “pet”, a ser utilizada no período de 1º.10.2025 30.06.2028, com destino a estabelecimento localizado em território paulista.

NCM/SHDESCRIÇÃOIVA até 30/09/2025IVA a partir de 01/10/2025
2309Ração tipo “pet” para animais domésticos58,34%56,85%

Como podemos ver acima, o IVA de “Ração tipo “pet” para animais domésticos” vai diminuir a partir de outubro, logo esses produtos tendem a baratear a partir do próximo mês.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SRE nº 46/2025 – DOE SP de 20.08.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 25 de setembro de 2025

ID 72587A

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