Aplicação: Território nacional
Conteúdo: Adequação dos documentos fiscais a Reforma tributária
Base Legal: Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.20
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REFORMA TRIBUTÁRIA – PUBLICADA NOVA VERSÃO DE NOTAS TÉCNICAS DO CT-e, BP-e, NF3-e, NFCom E MDF-e
O prazo de adequações dos campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária está se aproximando. A fase de teste, por exemplo, já está em curso e o ambiente de produção começa em outubro de 2025.
Entrar no ambiente de produção significa que a nota fiscal deve, obrigatoriamente, já ter os novos campos no leiaute. Contudo, testar não é obrigatório.
As datas de implementação de teste e de produção, de acordo com a nota técnica nº 2025.002, v.1.20, são:
- Implementação de teste: julho de 2025
- Ambiente de produção: outubro de 2025
IMPORTANTE – em 2025, as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e serão validadas apenas se os campos forem preenchidos. No entanto, a partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.20
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 25 de setembro de 2025
ID 72996
