COMUNICADO IMPORTANTE – PROIBIÇÃO E RISCOS NA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS COM DÉBITO TRIBUTÁRIO NÃO GARANTIDO

COMUNICADO IMPORTANTE – PROIBIÇÃO E RISCOS NA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS COM DÉBITO TRIBUTÁRIO NÃO GARANTIDO

Prezados(as) Clientes,

Visando mantê-los informados sobre decisões recentes e obrigações fiscais relevantes, ressaltamos que a legislação brasileira e o entendimento administrativo impõem cuidados importantes para a empresa que deseja distribuir lucros aos sócios, especialmente quando há débitos tributários não garantidos.

De acordo com o artigo 32 da Lei nº 4.357/64, as pessoas jurídicas que mantiverem débitos para com a União (impostos, contribuições ou taxas), sem garantia, não podem distribuir participações nos lucros, bonificações ou remunerações a sócios, diretores ou órgãos administrativos enquanto persistir essa condição.

O descumprimento dessa norma pode acarretar multa, que incide da seguinte forma:

  • Para a pessoa jurídica: multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor indevido distribuído ou pago.
  • Para os administradores ou diretores envolvidos: também multa de 50% sobre o valor recebido indevidamente.

A Receita Federal, por meio de suas Soluções de Consulta (Cosit 570/17 e 30/18), já reconheceu que dívidas parceladas não impedem a distribuição de lucros — ou seja, o parcelamento pode ser considerado como garantia para efeitos da norma. Todavia, se o parcelamento for descumprido, pode haver exclusão do regime e a vedação à distribuição voltar a ser aplicada até que outra garantia seja apresentada.

O dispositivo legal vetou expressamente a expressão “dividendos” em sua redação original; muitos precedentes interpretam que a multa do artigo 32 não se aplica a dividendos propriamente ditos, mas sim a “participações nos lucros, bonificações ou remunerações relacionadas à gestão”.

Recomendação prática

Para minimizar riscos e autuações, recomendamos aos nossos clientes:

  • Verificar a situação fiscal da empresa, especialmente se há débitos tributários não garantidos ou em exigibilidade ativa.
  • Se houver débito, avaliar a possibilidade de parcelamento ou oferecimento de garantia, de modo a suspender exigibilidade e afastar a aplicação da multa.
  • Evitar qualquer distribuição de lucros, bonificações ou remunerações vinculadas à gestão enquanto persistirem débitos não garantidos.
  • Manter controle documental e contábil rigoroso, demonstrando que eventuais distribuições foram realizadas em condição legal e fiscalmente permitida.

Nossa equipe está totalmente à disposição para auxiliar no diagnóstico, na regularização tributária e na adoção de práticas seguras conforme a legislação e à jurisprudência firmada.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 03 de outubro de 2025

ID 73805

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