Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Altera a Portaria CAT 28/2020, de 19 de março de 2020, que disciplina os procedimentos a serem adotados por contribuintes do ICMS, relativamente ao estoque de mercadorias, em razão da exclusão ou inclusão no regime da substituição tributária com retenção ou pagamento antecipado do imposto.
Base Legal: Portaria SRE nº 65, de 01.10.2025 – DOE SP de 02.10.2025
Vigência: em vigor
A Secretaria da Fazenda de São Paulo, por meio da Portaria SRE nº 65/2025, alterou as regras de levantamento de estoque quando mercadorias são excluídas do regime de substituição tributária do ICMS.
Com a mudança, o crédito do imposto que antes era apropriado em 12 parcelas mensais passa a ser lançado em 24 parcelas.
O lançamento será em 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, efetuando-se o lançamento da primeira parcela na referência do primeiro mês de vigência da exclusão ou inclusão da mercadoria no regime da substituição tributária.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 65/2025
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 03 de outubro de 2025
ID 73803
