Aplicação: Território nacional
Conteúdo: Altera o Ajuste SINIEF n° 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Base Legal: AJUSTE SINIEF N° 032, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 (DOU de 09.10.2025)
Vigência: 5 de janeiro de 2026
Por meio do Ajuste SINIEF nº 32/2025, foram promovidas alterações relevantes na regulamentação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com impactos diretos nas operações fiscais e logísticas.
A partir de 05 de janeiro de 2026, não será mais permitido referenciar uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de saída.
Essa mudança impacta diretamente operações que utilizam o CFOP 5.929.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Ajuste SINIEF nº 32/2025
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 09 de outubro de 2025
ID 74036
