CFOP 5.929 – CONFAZ PROÍBE REFERENCIAR UMA NFC-E EM UMA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SAÍDA

CFOP 5.929 - CONFAZ PROÍBE REFERENCIAR UMA NFC-E EM UMA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SAÍDA

Aplicação: Território nacional

Conteúdo: Altera o Ajuste SINIEF n° 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Base Legal: AJUSTE SINIEF N° 032, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 (DOU de 09.10.2025)

Vigência: 5 de janeiro de 2026

Por meio do Ajuste SINIEF nº 32/2025, foram promovidas alterações relevantes na regulamentação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com impactos diretos nas operações fiscais e logísticas.

A partir de 05 de janeiro de 2026, não será mais permitido referenciar uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de saída.

Essa mudança impacta diretamente operações que utilizam o CFOP 5.929.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Ajuste SINIEF nº 32/2025

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 09 de outubro de 2025

ID 74036

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