Aplicação: Território nacional
Conteúdo: Altera o Ajuste SINIEF nº 11, de 29 de abril de 2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016.
Base Legal: Ajuste SINIEF nº 30, de 03.10.2025 – DOU de 09.10.2025
Vigência: a partir de 09.10.2025
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, por meio do Ajuste SINIEF nº 30/2025, determina que fica alterado o prazo de 03.11.2025 para 05.01.2026 a proibição de uso da NFC-e contra pessoa jurídica (CNPJ).
A partir de tal data, nas operações destinadas a pessoa jurídica (CNPJ), deverá ser emitida a NF-e, modelo 55.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Ajuste SINIEF nº 30/2025
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 09 de outubro de 2025
ID 74037
