ESTADO DO RIO DE JANEIRO INCLUI ARMAS DE GEL BLASTERS NA LEI QUE PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE RÉPLICAS OU SIMULACROS DE ARMAS DE BRINQUEDO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO INCLUI ARMAS DE GEL BLASTERS NA LEI QUE PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE RÉPLICAS OU SIMULACROS DE ARMAS DE BRINQUEDO

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Altera a Lei n° 2.403, de 24 de maio de 1995, para incluir a vedação das “gel blasters”, armas que disparam bolinhas de gel, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro

Base Legal: Lei N° 10.980/2025 (DOE de 03.09.2025 – Edição Extra)

Vigência: em vigor

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 10.980/2025 determina que fica alterada a Lei nº 2.403/1995, que veda a fabricação, a venda, a comercialização, o transporte e a distribuição de brinquedos, réplicas ou simulacros de armas de fogo, que com elas possam se confundir e institui a semana do desarmamento infantil no Estado do Rio de Janeiro.

A alteração acrescenta nos itens vedados, as armas de gel blasters, assim consideradas as armas de gel que reproduzem, total ou parcialmente, a aparência de arma de fogo e que disparam, de forma automática, semiautomática ou manual.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 10.980/2025

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 10 de outubro de 2025

ID 74061

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