Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 401/2024 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Base Legal: Portaria SUBEREC nº 430/2025 – DOE RJ de 03.10.2025
Vigência: em vigor
Por meio da Portaria SUBEREC nº 430/2025, foram acrescentados itens ao Anexo Único da Portaria SSER nº 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SUBEREC nº 430/2025.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 13 de outubro de 2025
ID 74104
