ESTADO DO RIO DE JANEIRO ALTERA PAUTA DE BEBIDAS FRIAS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO ALTERA PAUTA DE BEBIDAS FRIAS

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 401/2024 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Base Legal: Portaria SUBEREC nº 430/2025 – DOE RJ de 03.10.2025

Vigência: em vigor

Por meio da Portaria SUBEREC nº 430/2025, foram acrescentados itens ao Anexo Único da Portaria SSER nº 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

1.1 – AMBEV
SubitemMarcaVolume (ml)Alumínio DescartávelLataVidro DescartávelVidro/Pet Retornável
1.1.174Budweiser (Pack 12 unidades)47346,92
1.1.175Budweiser 0,0%4735,64
1.1.176Stella Artois Pure Gold sem Glúten60013,29

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SUBEREC nº 430/2025.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 13 de outubro de 2025

ID 74104

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