GOVERNO FEDERAL ACRESCENTA EX-TARIFÁRIOS NA TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2026

GOVERNO FEDERAL ACRESCENTA EX-TARIFÁRIOS NA TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2026

Aplicação: Território nacional

Conteúdo: Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.

Base Legal: Decreto nº 12.665/2025 – DOU de 13.10.2025Vigência: A partir de 1º.02.2026

O Presidente da República, por meio do Decreto nº 12.665/2025,acrescenta Ex-tarifários na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos industrializados (TIPI) com efeitos a partir de 1º.02.2026.

A TIPI passa a ser acrescentada dos seguintes Ex-Tarifários e suas respectivas alíquotas:


NCMDESCRIÇÃOALÍQUOTA (%)
3917.32.29Ex 01 – Canudos para sorver líquidos, de plástico6,75
3924.10.00Ex 01 – Pratos, xícaras, taças, copos e artigos semelhantes, descartáveis, de plástico6,75
4823.69.00Ex 01 – Pratos, xícaras, taças, copos e artigos semelhantes, descartáveis, de papel ou cartão6,75
4823.90.99Ex 01 – Canudos para sorver líquidos, de papel ou cartão6,75

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 12.665/2025.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 13 de outubro de 2025

ID 74086

Fale com a MG via WhatsApp