Aplicação: Território nacional
Conteúdo: Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
Base Legal: Decreto nº 12.665/2025 – DOU de 13.10.2025Vigência: A partir de 1º.02.2026
O Presidente da República, por meio do Decreto nº 12.665/2025,acrescenta Ex-tarifários na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos industrializados (TIPI) com efeitos a partir de 1º.02.2026.
A TIPI passa a ser acrescentada dos seguintes Ex-Tarifários e suas respectivas alíquotas:
| NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
| 3917.32.29 | Ex 01 – Canudos para sorver líquidos, de plástico | 6,75 |
| 3924.10.00 | Ex 01 – Pratos, xícaras, taças, copos e artigos semelhantes, descartáveis, de plástico | 6,75 |
| 4823.69.00 | Ex 01 – Pratos, xícaras, taças, copos e artigos semelhantes, descartáveis, de papel ou cartão | 6,75 |
| 4823.90.99 | Ex 01 – Canudos para sorver líquidos, de papel ou cartão | 6,75 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 12.665/2025.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 13 de outubro de 2025
ID 74086
