Aplicação: Município do Rio de Janeiro
Conteúdo: Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e).
Base Legal: Decreto nº 56.921/2025 – DOM Rio de Janeiro de 06.10.2025
Vigência: A partir de 1º.01.2026
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 56.921/2025, determina que a partir de 1º de janeiro de 2026 os contribuintes do ISS no município do Rio de Janeiro ficam obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e), em conformidade com a padronização prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que disciplina sobre a Reforma Tributária.
Dessa forma, a partir de 1º de janeiro de 2026, fica desobrigada a emissão da atual NFS-e – Nota Carioca.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 56.921/2025.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 14 de outubro de 2025
ID 74139
