MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NFS-e DE PADRÃO NACIONAL A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NFS-e DE PADRÃO NACIONAL A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

Aplicação: Município do Rio de Janeiro

Conteúdo: Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e).

Base Legal: Decreto nº 56.921/2025 – DOM Rio de Janeiro de 06.10.2025
Vigência: A partir de 1º.01.2026

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 56.921/2025, determina que a partir de 1º de janeiro de 2026 os contribuintes do ISS no município do Rio de Janeiro ficam obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e), em conformidade com a padronização prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que disciplina sobre a Reforma Tributária.

Dessa forma, a partir de 1º de janeiro de 2026, fica desobrigada a emissão da atual NFS-e – Nota Carioca.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 56.921/2025.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 14 de outubro de 2025

ID 74139

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