Aplicação: Território nacional
Conteúdo: Encerra a Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025, que “Dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País e dá outras providências”, no dia 08.10.2025.
Base Legal: Ato Declaratório CN nº 67/2025 – DOU de 15.10.2025
Vigência: em vigor
Por meio do Ato Declaratório nº 67/2025, foi encerrado, em 08.10.2025, o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.303/2025, que, entre outras providências, majorava, a partir de 1º.10.2025, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas instituições relacionadas no quadro a seguir:
| Entidade | Alíquota que seria aplicável a partir de 1º.10.2025 |
| Administradoras de mercado de balcão organizado | 15% |
| Bolsas de valores e de mercadorias e futuros | |
| Entidades de liquidação e compensação | |
| Instituições de pagamento | |
| Outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional | |
| Sociedades de crédito, financiamento e investimentos | 20% |
Desse modo, em face da perda da eficácia da citada Medida Provisória nº 1.303/2025, a alíquota das mencionadas instituições fica mantidas conforme indicadas no quadro a seguir:
| Entidade | Alíquota |
| Administradoras de mercado de balcão organizado | 9% |
| Bolsas de valores e de mercadorias e futuros | |
| Entidades de liquidação e compensação | |
| Instituições de pagamento | |
| Outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional | |
| Sociedades de crédito, financiamento e investimentos | 15% |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Ato Declaratório CN nº 67/2025.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 15 de outubro de 2025
ID 74167
