ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRORROGA PRAZO DE ADESÃO E INCLUI DÉBITOS DE 2025 NO PROGRAMA IPVA EM DIA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRORROGA PRAZO DE ADESÃO E INCLUI DÉBITOS DE 2025 NO PROGRAMA IPVA EM DIA

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Altera o Regulamento do Programa “IPVA EM DIA ” e dá outras providências.

Base Legal: Decreto nº 49.923/2025 – DOE RJ de 16.10.2025
Vigência: em vigor, cuja vigência tem efeito retroativo a 11.09.2025

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 49.923/2025, atualizou a redação do Decreto nº 49.366/2024, com o intuito de incluir os débitos do exercício de 2025 e modificar o prazo para solicitação de ingresso ao IPVA EM DIA, que deverá ser realizado até a data de 30 de novembro de 2025.

Vale lembrar que essa inclusão já estava em vigor com a publicação da Lei nº 10.931/2025 que alterou Lei nº 10.433/2024 que instituiu o Programa.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 49.923/2025

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 16 de outubro de 2025

ID 74246

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