Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Altera a Resolução CGSN nº 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Base Legal: Resolução CGSN nº 183/2025 – DOU de 13.10.2025
Vigência: em vigor
O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025, decidiu que microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que deixar de apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), que entregá-la em atraso, ou que apresentá-la com omissões ou incorreções estarão sujeitas às seguintes penalidades:
| Infração | Penalidade aplicável |
| Não apresentação ou entrega em atraso. | 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na Defis, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 200,00. |
| Apresentação com omissões ou incorreções | R$ 100,00 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. |
Essa alteração na legislação vem a preencher uma lacuna na legislação, pois até então, não havia uma penalidade específica relacionada ao cumprimento dessa obrigação acessória.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução CGSN nº 183/2025
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 17 de outubro de 2025
ID 74286
