RECEITA FEDERAL ALTERA REGRAS PARA A APLICAÇÃO DA MULTA DE MORA SOBRE DÉBITOS OBJETO DE PARCELAMENTO

RECEITA FEDERAL ALTERA REGRAS PARA A APLICAÇÃO DA MULTA DE MORA SOBRE DÉBITOS OBJETO DE PARCELAMENTO

Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022, que dispõe sobre parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de que tratam os arts. 10 a 10 B, 11 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 2.284/2025 – DOU de 17.10.2025

Vigência: em vigor

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.284/2025, entre outras providências, alterou o § 2º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022, que dispõe sobre o parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de que tratam os arts. 10 a 10-B, 11 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522/2002 (Cadin).

Em face da nova redação dada ao mencionado dispositivo, por ocasião da consolidação do débito objeto do parcelamento, será aplicada sobre o montante da dívida consolidada a multa de mora:

a) de 20%, quando se tratar de débito de natureza tributária (Lei nº 9.430/1996, art. 61); ou
b) de 30%, quando se tratar de débito de natureza não tributária (Lei nº 8.981/1995, art. 84).

Cabe destacar que a redação anterior do citado dispositivo, não previa a aplicação de multa diferenciada 30% no caso de parcelamento de débito de natureza não tributária (letra “b” supra).

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa RFB nº 2.284/2025.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 20 de outubro de 2025

ID 74302

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