ESTADO DE SÃO PAULO ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DO PREENCHIMENTO DO CÓDIGO ESPECÍFICO (cBenef) NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES COM BENEFÍCIO FISCAL

ESTADO DE SÃO PAULO ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DO PREENCHIMENTO DO CÓDIGO ESPECÍFICO (cBenef) NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES COM BENEFÍCIO FISCAL

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

Base Legal: Decreto n° 69.981/2025

Vigência: em vigor

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 69.981/2025, acrescenta o § 15 ao artigo 212-O para estabelecer a obrigatoriedade do preenchimento do código específico (cBenef) no campo próprio do documento fiscal, nas operações e prestações em que houver aplicação de isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regime especial de tributação com aplicação de percentual sobre a receita bruta, suspensão ou diferimento.

Ressalta-se que, embora o decreto tenha efeito imediato, a definição dos códigos e o preenchimento dos campos nos documentos fiscais eletrônicos ainda dependem de disciplina a ser editada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, conforme expressamente previsto no novo dispositivo.

Dessa forma, o decreto institui a obrigatoriedade, cabendo à Sefaz/SP detalhar os procedimentos necessários para o cumprimento dessa exigência.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto n° 69.981/2025

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 21 de outubro de 2025

ID 74341

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