Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Dispõe sobre a obrigatoriedade de Preenchimento do Código de Benefício Fiscal – cBenef nos documentos fiscais que especifica.
Base Legal: Portaria SRE nº 70/2025 – DOE SP – Suplemento de 21.10.2025
Vigência: A partir de 06.04.2026
A Secretaria da Fazenda de São Paulo, por meio da Portaria SRE nº 70/2025, disciplina a obrigatoriedade de preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.
A partir de 06.04.2026, torna-se obrigatória a indicação do cBenef nos documentos fiscais relativos a operações amparadas por isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regime especial de tributação sobre a receita bruta, suspensão ou diferimento.
Clique aqui para visualizar a tabela do código específico (cBenef)
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 70/2025
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 22 de outubro de 2025
ID 74351
