Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SURE nº 24/2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
Base Legal: Instrução Normativa SURE nº 34, 36 e 37/2025 – DOE AL de 21.10.2025
Vigência: em vigor
Por meio da Instrução Normativa SURE nº 34, 36 e 37/2025, foram promovidas alterações na Instrução Normativa SURE nº 24/2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas, para acrescentar produtos constantes do anexo do referido ato.
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra aInstrução Normativa SURE nº 34, 36 e 37/2025
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 23 de outubro de 2025
ID 74366
