Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
Base Legal: Decreto nº 10.800/2025 – DOE GO – Suplemento de 21.10.2025
Vigência: em vigor
O Governador do Estado de Goiás, por meio do Decreto 10.800/2025, promoveu alterações no RCTE/GO, para conceder isenção do ICMS, por prazo determinado até 31.12.2026, nas operações com materiais de construção e equipamentos destinados às obras de edificação de templos de qualquer culto religioso, observado o seguinte:
a) a isenção é aplicável exclusivamente para o templo:
a.1) reconhecido como patrimônio cultural imaterial goiano, na forma da legislação estadual; e
a.2) situado em imóvel de propriedade da entidade religiosa ou detido por posse judicial;
b) o templo beneficiário deve celebrar Termo de Acordo de Regime Especial com a Secretaria de Estado da Economia, no qual serão estabelecidas as regras para a utilização do benefício; e
c) nas operações interestaduais, a isenção se restringe à diferença entre as alíquotas interna e interestadual.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 10.800/2025
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 23 de outubro de 2025
ID 74409
