Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Prorroga prazo para pagamento do ICMS previsto na Instrução Normativa nº 155/1994-GSF, de 9 de junho de 1994, que fixa períodos de apuração, prazos e locais para pagamento do ICMS.
Base Legal: Instrução Normativa SEE nº 1.612/2025 – DOE GO – Suplemento de 21.10.2025Vigência: em vigor, com efeitos retroativos a 20 de outubro de 2025
O Secretário de Estado da Economia de Goiás, por meio da Instrução Normativa SEE nº 1.612/2025, prorroga, em caráter excepcional, para até 23.10.2025, o prazo de recolhimento do ICMS devido pelos:
a) comerciante;
b) prestador de serviço com fornecimento de mercadoria;
c) prestador de serviço de transporte e de comunicação, inclusive telecomunicação;
d) industrial, inclusive o beneficiário dos programas FOMENTAR, PRODUZIR e seus subprogramas ou PROGOIÁS;
e) substituto tributário estabelecido neste Estado, em relação ao ICMS devido por operação própria;
f) gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica;
g) produtor agropecuário e extrator de substância mineral ou fóssil autorizados a adotar o regime periódico de apuração e pagamento do ICMS, nos termos de ato próprio.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SEE nº 1.612/2025
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 23 de outubro de 2025
ID 74415
