Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Revoga as portarias que especifica.
Base Legal: Portaria SUTRI nº 1.518/2025
Vigência: A partir de 01.11.2025
Por meio da Portaria SUTRI nº 1.518/2025, ficam revogadas, a partir de 01.11.2025, os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) utilizados na apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos dos seguintes segmentos:
a) Portaria Sutri nº 1.363/2024, que divulga os PMPF para cálculo de ST de água sanitária;
b) Portaria Sutri nº 1.483/2025, que divulga os PMPF para o cálculo de ST de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias);
c) Portarias Sutri nºs 1.484/2025, 1.485/2025, 1.490/2025, 1.496/2025, 1.501/2025, 1.506/2025, 1.507/2025 e 1.516/2025, que divulgam os PMPF para o cálculo de ST de bebidas alcoólicas;
d) Portaria Sutri nº 1.486/2025, que divulga os PMPF para o cálculo de ST de água mineral ou potável;
e) Portaria Sutri nº 1.487/2025, 1.492/2025, 1.500/2025, 1.509/2025 e 1.515/2025, que divulgam os PMPF para o cálculo de ST de refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas;
f) Portarias Sutri nºs 1.491/2025, 1.499/2025, 1.505/2025, 1.508/2025 e 1.514/2025, que divulgam os PMPF para o cálculo de ST de cerveja e chope;
g) Portarias Sutri nºs 1.493/2025 e 1.502/2025, que divulgam os PMPF para o cálculo de ST de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
h) Portarias Sutri nºs 1.510/2025 e 1.517/2025, que divulgam os PMPF para o cálculo de ST de rações secas tipo pet para cães e gatos;
i) Portaria Sutri nº 1.511/2025, que divulga os PMPF para o cálculo de ST de cimento.
A partir de 01 de novembro de 2025, a base de cálculo da substituição passará a ser determinada pela aplicação dos percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) previstos na legislação.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SUTRI nº 1.518/2025
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 24 de outubro de 2025
ID 74500
