ESTADO DE SANTA CATARINA ALTERA AS REGRAS DE DIFERIMENTO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM ITENS DA CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS DESTINADAS AO CONSUMIDOR FINAL

ESTADO DE SANTA CATARINA ALTERA AS REGRAS DE DIFERIMENTO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM ITENS DA CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS DESTINADAS AO CONSUMIDOR FINAL

Aplicação: Estado de Santa Catarina

Conteúdo: Introduz a Alteração 4.961 no RICMS/SC-2001.

Base Legal: Decreto nº 1.243/2025 – DOE SC de 22.10.2025

Vigência: em vigor, produzindo efeitos desde 1º.09.2025.

O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto nº 1.243/2025, promoveu alteração no § 1º do art. 10-O do Anexo 3 do RICMS/SC-2001, que trata do diferimento do ICMS nas operações de aquisição de mercadorias da cesta básica de alimentos com destino ao consumidor final.

Com a nova redação, fica estabelecido que o diferimento não se aplica às saídas em que haja destaque do imposto na operação anterior com a mesma mercadoria, exceto nas operações realizadas entre estabelecimentos da mesma empresa.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra oDecreto nº 1.243/2025


Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 24 de outubro de 2025

ID 74501

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