Aplicação: Estado de Santa Catarina
Conteúdo: Introduz a Alteração 4.961 no RICMS/SC-2001.
Base Legal: Decreto nº 1.243/2025 – DOE SC de 22.10.2025
Vigência: em vigor, produzindo efeitos desde 1º.09.2025.
O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto nº 1.243/2025, promoveu alteração no § 1º do art. 10-O do Anexo 3 do RICMS/SC-2001, que trata do diferimento do ICMS nas operações de aquisição de mercadorias da cesta básica de alimentos com destino ao consumidor final.
Com a nova redação, fica estabelecido que o diferimento não se aplica às saídas em que haja destaque do imposto na operação anterior com a mesma mercadoria, exceto nas operações realizadas entre estabelecimentos da mesma empresa.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra oDecreto nº 1.243/2025
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 24 de outubro de 2025
ID 74501
