ESTADO DE MINAS GERAIS DIVULGA NOVA PAUTA FISCAL PARA OPERAÇÕES COM ACUMULADORES ELÉTRICOS DE CHUMBO A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2025

ESTADO DE MINAS GERAIS DIVULGA NOVA PAUTA FISCAL PARA OPERAÇÕES COM ACUMULADORES ELÉTRICOS DE CHUMBO A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2025

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).

Base Legal:  Portaria SAIF nº 44/2025 – DOE MG de 25.10.2025
Vigência: A partir de 1º.11.2025.

O Estado de Minas Gerais, por meio da Portaria SAIF nº 44/2025, divulga os valores de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, para veículos automotores e motocicletas, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias), classificados no código 8507.10 da NBM/SH., com efeitos a partir de 1º.11.2025.  

Serão utilizados os valores em reais abaixo:

SubitemNBM/SHCapacidade Nominal em Ampére-hora (Ah)PMPF (R$)
1. AC DELCO, BOSCH, DURALAST, HELIAR, MAGNETI MARELLI, MOURA e VARTA
1.18507.10.10até 07 Ah188,14
1.2> 07 a 13 Ah385,85
1.3> 13 a 20 Ah432,4
1.48507.10.90> 20 a 49 Ah466,28
1.5> 49 a 69 Ah504,61
1.6> 69 a 90 Ah806,32
1.7> 90 a 135 Ah856,66
1.8> 135 a 170 Ah1.036,26
1.9acima de 170 Ah1.209,68
2. YUASA
2.18507.10.10até 07 Ah228,88
2.2> 07 a 13 Ah637,27
2.3> 13 a 20 Ah657
3. MOTOBATT
3.18507.10.10até 07 Ah193,51
3.2> 07 a 13 Ah475,41
3.3> 13 a 20 Ah618,66
3.48507.10.90> 20 a 49 Ah958,03
4. Outras Marcas
4.18507.10.10até 07 Ah161,3
4.2> 07 a 13 Ah292,48
4.3> 13 a 20 Ah300,63
4.48507.10.90> 20 a 49 Ah336,11
4.5> 49 a 69 Ah380,79
4.6> 69 a 90 Ah561,92
4.7> 90 a 135 Ah638,42
4.8> 135 a 170 Ah798,61
4.9acima de 170 Ah930,72

Ressalta-se que o cálculo em questão não se aplica quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior ao 67% (sessenta e sete por cento) do PMPF.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SAIF nº 44/2025

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de outubro de 2025

ID 74525

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