ESTADO DE MINAS GERAIS DIVULGA NOVA PAUTA FISCAL PARA OPERAÇÕES COM ÁGUA SANITÁRIAA PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2025

ESTADO DE MINAS GERAIS DIVULGA NOVA PAUTA FISCAL PARA OPERAÇÕES COM ÁGUA SANITÁRIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2025

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água sanitária.

Base Legal:  Portaria SAIF nº 46/2025 – DOE MG de 25.10.2025

Vigência: A partir de 1º.11.2025.

O Estado de Minas Gerais, por meio da Portaria SAIF nº 46/2025, divulga os valores de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água sanitária, com efeitos a partir de 1º.11.2025.  

Serão utilizados os valores em reais abaixo:

ItemEmbalagemPMPF 100ml (R$)
1Até 1000 ml0,39
2de 1001 a 2000 ml0,3
3Acima de 2000 ml0,25


Ressalta-se que o cálculo em questão não se aplica quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior ao PMPF estabelecido.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SAIF nº 46/2025

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de outubro de 2025

ID 74524

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