Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água sanitária.
Base Legal: Portaria SAIF nº 46/2025 – DOE MG de 25.10.2025
Vigência: A partir de 1º.11.2025.
O Estado de Minas Gerais, por meio da Portaria SAIF nº 46/2025, divulga os valores de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água sanitária, com efeitos a partir de 1º.11.2025.
Serão utilizados os valores em reais abaixo:
| Item | Embalagem | PMPF 100ml (R$) |
| 1 | Até 1000 ml | 0,39 |
| 2 | de 1001 a 2000 ml | 0,3 |
| 3 | Acima de 2000 ml | 0,25 |
Ressalta-se que o cálculo em questão não se aplica quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior ao PMPF estabelecido.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SAIF nº 46/2025
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de outubro de 2025
ID 74524
