Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF- para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
Base Legal: Portaria SAIF nº 48/2025 – DOE MG de 25.10.2025
Vigência: A partir de 1º.11.2025.
O Estado de Minas Gerais, por meio da Portaria SAIF nº 48/2025, divulga os valores de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, com efeitos a partir de 1º.11.2025.
Clique aqui para visualizar os PMPF de cerveja e chope
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SAIF nº 48/2025
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de outubro de 2025
ID 74529
