ESTADO DE MINAS GERAIS DIVULGA NOVA PAUTA FISCAL PARA OPERAÇÕES COM CIMENTOA PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2025

ESTADO DE MINAS GERAIS DIVULGA NOVA PAUTA FISCAL PARA OPERAÇÕES COM CIMENTO A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2025

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento.

Base Legal: Portaria SAIF nº 47/2025 – DOE MG de 25.10.2025

Vigência: A partir de 1º.11.2025.

O Estado de Minas Gerais, por meio da Portaria SAIF nº 47/2025, divulga os valores de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento.

Serão utilizados os valores em reais abaixo:

ITEMPRODUTO (ESPÉCIE/QUALIDADE)UNIDADEPMPF (R$)
1CP IIsaco de 50 kg29,48
2CP IIsaco de 25 kg18,83
3CP IIIsaco de 50 kg30,62
4CP IVsaco de 50 kg31,04
5CP IVsaco de 25 kg22,50
6CP V – ARIsaco de 50 kg34,19
7CP V – ARIsaco de 40 kg30,26
8CP II, III, IV e V – ARIkg1,27
9CP Branco não estruturalkg6,69
10CP Branco estruturalsaco de 50 kg239,44
11CP Branco estruturalsaco de 25 kg91,29
12CP Branco estruturalkg5,59
13CP II a graneltonelada541,12
14CP III a graneltonelada532,90
15CP IV e V – ARI a graneltonelada570,71
16CP Branco estrutural a graneltonelada2.226,60

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SAIF nº 47/2025

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de outubro de 2025

ID 74628

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