Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento.
Base Legal: Portaria SAIF nº 47/2025 – DOE MG de 25.10.2025
Vigência: A partir de 1º.11.2025.
O Estado de Minas Gerais, por meio da Portaria SAIF nº 47/2025, divulga os valores de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento.
Serão utilizados os valores em reais abaixo:
| ITEM | PRODUTO (ESPÉCIE/QUALIDADE) | UNIDADE | PMPF (R$) |
| 1 | CP II | saco de 50 kg | 29,48 |
| 2 | CP II | saco de 25 kg | 18,83 |
| 3 | CP III | saco de 50 kg | 30,62 |
| 4 | CP IV | saco de 50 kg | 31,04 |
| 5 | CP IV | saco de 25 kg | 22,50 |
| 6 | CP V – ARI | saco de 50 kg | 34,19 |
| 7 | CP V – ARI | saco de 40 kg | 30,26 |
| 8 | CP II, III, IV e V – ARI | kg | 1,27 |
| 9 | CP Branco não estrutural | kg | 6,69 |
| 10 | CP Branco estrutural | saco de 50 kg | 239,44 |
| 11 | CP Branco estrutural | saco de 25 kg | 91,29 |
| 12 | CP Branco estrutural | kg | 5,59 |
| 13 | CP II a granel | tonelada | 541,12 |
| 14 | CP III a granel | tonelada | 532,90 |
| 15 | CP IV e V – ARI a granel | tonelada | 570,71 |
| 16 | CP Branco estrutural a granel | tonelada | 2.226,60 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SAIF nº 47/2025
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de outubro de 2025
ID 74628
