ESTADO DE MINAS GERAIS DIVULGA NOVA PAUTA FISCAL PARA OPERAÇÕES COM COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2025

ESTADO DE MINAS GERAIS DIVULGA NOVA PAUTA FISCAL PARA OPERAÇÕES COM COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2025

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Base Legal: Portaria SAIF nº 49/2025 – DOE MG de 25.10.2025
Vigência: A partir de 1º.11.2025

O Estado de Minas Gerais, por meio da Portaria SAIF nº 49/2025, divulga os valores de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com efeitos a partir de 1º.11.2025. 

Clique aqui para visualizar os PMPF de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SAIF nº 49/2025

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de outubro de 2025

ID 74626

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