O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, esclareceu que o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) devem compor a base de cálculo do ICMS e do ISS durante o período de transição do novo sistema tributário.
Segundo Appy, a decisão busca garantir a neutralidade da reforma, preservando a arrecadação de estados e municípios até a completa substituição dos tributos atuais.
Durante evento promovido pela ROIT e pela Frente Parlamentar pelo Livre Mercado (FPLM), a diretora financeira Caroline Souza levantou dúvidas sobre a falta de clareza nas regras e o impacto para as empresas, que ainda não sabem se devem repassar os custos adicionais ao consumidor.
Entenda a decisão sobre a base de cálculo na reforma tributária
Appy reconheceu que a emenda constitucional e as leis complementares não deixam o tema explícito, mas defendeu que a inclusão dos novos tributos na base de cálculo evita insegurança jurídica.
Ao integrar o IBS e a CBS à base de cálculo do ICMS e do ISS, estados e municípios passam a ter mais segurança quanto à manutenção de sua arrecadação.
Ele lembrou que, durante a tramitação da PEC 45, chegou-se a propor a exclusão do IBS e da CBS, mas o trecho foi retirado para evitar distorções no modelo. Com isso, a decisão reforça a estabilidade da arrecadação e mantém o equilíbrio fiscal durante a transição.
Com informações do Portal da Reforma Tributária.
Na MG Contécnica você fica por dentro das principais atualizações tributárias!
Na MG Contécnica, acompanhamos de perto todas as movimentações que impactam o ambiente contábil, tributário e empresarial do Brasil. Seguimos atentos e prontos para orientar nossos clientes com segurança, inteligência e planejamento!
