Aplicação: Estado de Santa Catarina
Conteúdo: Altera o Ato DIAT nº 14, de 2025, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica.
Base Legal: Ato DIAT nº 84/2025 – Pe/SEF SC de 30.10.2025
Vigência: A partir de 1º.11.2025.
Por meio do Ato DIAT nº 84/2025, foram promovidas alterações nos Anexos I a IV do Ato Diat nº 14/2025, que fixa os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 30 de outubro de 2025
ID 74687
