ESTADO DE SANTA CATARINA ALTERA PAUTA FISCAL DE BEBIDAS QUENTES (EXCETO VINHOS) A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2025

ESTADO DE SANTA CATARINA ALTERA PAUTA FISCAL DE BEBIDAS QUENTES (EXCETO VINHOS) A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2025

Aplicação: Estado de Santa Catarina

Conteúdo: Altera o Ato DIAT n° 42, de 2025, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos).

Base Legal: Ato Diat nº 85/2025 – Pe/SEF SC de 30.10.2025

Vigência: A partir de 1º.11.2025

Por meio do Ato Diat nº 85/2025, foram promovidas alterações no Anexo Único do Ato Diat nº 42/2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, referente as operações com bebidas quentes, exceto vinhos.

Clique aqui para visualizar as alterações

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Ato Diat nº 85/2025

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 30 de outubro de 2025

ID 74691

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