Aplicação: Estado de Santa Catarina
Conteúdo: Altera o Ato DIAT n° 42, de 2025, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos).
Base Legal: Ato Diat nº 85/2025 – Pe/SEF SC de 30.10.2025
Vigência: A partir de 1º.11.2025
Por meio do Ato Diat nº 85/2025, foram promovidas alterações no Anexo Único do Ato Diat nº 42/2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, referente as operações com bebidas quentes, exceto vinhos.
Clique aqui para visualizar as alterações
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Ato Diat nº 85/2025
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 30 de outubro de 2025
ID 74691
