ESTADO DE GOIÁS ALTERA A PAUTA FISCAL DE CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, BEBIDA ENERGÉTICA E ISOTÔNICA

ESTADO DE GOIÁS ALTERA A PAUTA FISCAL DE CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, BEBIDA ENERGÉTICA E ISOTÔNICA

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica.

Base Legal: Instrução Normativa SIF nº 152/2025 – DOE GO de 31.10.2025

Vigência: A partir de 1º.11.2025.

Por meio da Instrução Normativa SIF nº 152/2025, foi alterado o Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 1/2019, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica, com efeito a partir de 1º.11.2025.

Clique aqui para visualizar as alterações

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SIF nº 152/2025

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 31 de outubro de 2025ID 74710

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