ESTADO DE SÃO PAULO ALTERA PAUTA FISCAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS

ESTADO DE SÃO PAULO ALTERA PAUTA FISCAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS.

Base Legal: Portaria SRE nº 69/2025 – DOE SP – Suplemento de 20.10.2025

Vigência: A partir de 1º.11.2025

Por meio da Portaria SRE nº 69/2025, foi divulgada a base de cálculo da substituição tributária nas saídas de medicamentos de uso humano e produtos farmacêuticos previstos no Anexo IX da Portaria CAT nº 68/2019, aplicável no período de 1º.11.2025 a 31.12.2025.

Clique aqui para visualizar as alterações

Cabe destacar que, conforme a Portaria SRE nº 64/2025, esse segmento deixará de estar sujeito ao regime de substituição tributária a partir de 1º.01.2026, passando a adotar o regime normal de tributação.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 69/2025

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo,31 de outubro de 2025

ID 74711

Fale com a MG via WhatsApp