Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS.
Base Legal: Portaria SRE nº 69/2025 – DOE SP – Suplemento de 20.10.2025
Vigência: A partir de 1º.11.2025
Por meio da Portaria SRE nº 69/2025, foi divulgada a base de cálculo da substituição tributária nas saídas de medicamentos de uso humano e produtos farmacêuticos previstos no Anexo IX da Portaria CAT nº 68/2019, aplicável no período de 1º.11.2025 a 31.12.2025.
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Cabe destacar que, conforme a Portaria SRE nº 64/2025, esse segmento deixará de estar sujeito ao regime de substituição tributária a partir de 1º.01.2026, passando a adotar o regime normal de tributação.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo,31 de outubro de 2025
ID 74711
