ANVISA DETERMINA APREENSÃO DE LOTE DE CHÁ FALSIFICADO

ANVISA DETERMINA APREENSÃO DE LOTE DE CHÁ FALSIFICADO

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Produtos foram alvos de ação fiscal e estão proibidos.

Base Legal: Resolução-RE nº 4.175/2025

Vigência: em vigor

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Resolução-RE nº 4.175/2025, determina a apreensão do Chá Pronto para Consumo Multi Extrato.

A ação fiscal atinge apenas os produtos do lote 2306, com o número de registro ES000233-0.000043 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Com isso, fica proibida a sua comercialização, a sua distribuição, a sua fabricação, a sua divulgação e o seu consumo.

A medida foi motivada após uma denúncia informar que o produto era falsificado. Além disso, a A & CL Indústria e Comércio de Produtos Naturais, verdadeira fabricante do chá, confirmou que não produziu o lote citado, e o registro ES000233-0.000043, impresso no rótulo dos produtos, já foi cancelado pelo Mapa. 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução-RE nº 4.175/2025

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 04 de novembro de 2025

ID 74764

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