ANVISA PROÍBE COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE MARCA DE SUPLEMENTOS POR USO DE INGREDIENTE NÃO COMPROVADO

ANVISA PROÍBE COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE MARCA DE SUPLEMENTOS POR USO DE INGREDIENTE NÃO COMPROVADO

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Produtos foram alvos de ação fiscal e estão proibidos.

Base Legal: Resolução-RE nº 4.154/2025

Vigência: em vigor

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, por meio da Resolução-RE nº 4.154/2025, o recolhimento de todos os lotes dos suplementos Zeólita Clinoptilolita Standard e Zeólita Clinoptilolita Premium, comercializados pela empresa Zeoclin Ltda.

A medida também proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, divulgação e consumo desses produtos.

De acordo com a Anvisa, a decisão foi motivada pela presença, nos suplementos, de um ingrediente sem comprovação de segurança e eficácia junto à Agência. Além disso, a publicidade dos produtos atribui alegações terapêuticas, como a captura de poluentes e toxinas, o que é vedado para produtos classificados como alimentos.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução-RE nº 4.154/2025

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 04 de novembro de 2025

ID 74765

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