Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Produtos foram alvos de ação fiscal e estão proibidos.
Base Legal: Resolução-RE nº 4.154/2025
Vigência: em vigor
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, por meio da Resolução-RE nº 4.154/2025, o recolhimento de todos os lotes dos suplementos Zeólita Clinoptilolita Standard e Zeólita Clinoptilolita Premium, comercializados pela empresa Zeoclin Ltda.
A medida também proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, divulgação e consumo desses produtos.
De acordo com a Anvisa, a decisão foi motivada pela presença, nos suplementos, de um ingrediente sem comprovação de segurança e eficácia junto à Agência. Além disso, a publicidade dos produtos atribui alegações terapêuticas, como a captura de poluentes e toxinas, o que é vedado para produtos classificados como alimentos.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução-RE nº 4.154/2025
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 04 de novembro de 2025
ID 74765
