RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA ADESÃO AOS EDITAIS DE TRANSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS PARA 30.12.2025

RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA ADESÃO AOS EDITAIS DE TRANSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS PARA 30.12.2025

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Prorroga o prazo para adesão às transações de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal de que tratam o Edital de Transação RFB nº 4, de 2 de julho de 2025, e o Edital de Transação RFB nº 5, de 2 de julho de 2025.

Base Legal: Portaria RFB nº 600/2025 – DOU de 03.11.2025
Vigência: em vigor

A Receita Federal, por meio da Portaria RFB nº 600/2025, prorrogou, para o dia 30.12.2025, o prazo para adesão as disposições constantes:

a) do Edital de Transação RFB nº 4/2025, que tornou pública a proposta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para a realização de transação por adesão de débitos tributários em contencioso administrativo cujo valor seja de até 60 salários-mínimos;

b) Edital de Transação RFB nº 5/2025, que tornou pública a proposta para a realização de transação por adesão de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal, no âmbito da RFB cujo valor, por contencioso, seja de até R$ 50.000.000,00.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria RFB nº 600/2025

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 04 de novembro de 2025

ID 74753

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