Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Prorroga o prazo para adesão às transações de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal de que tratam o Edital de Transação RFB nº 4, de 2 de julho de 2025, e o Edital de Transação RFB nº 5, de 2 de julho de 2025.
Base Legal: Portaria RFB nº 600/2025 – DOU de 03.11.2025
Vigência: em vigor
A Receita Federal, por meio da Portaria RFB nº 600/2025, prorrogou, para o dia 30.12.2025, o prazo para adesão as disposições constantes:
a) do Edital de Transação RFB nº 4/2025, que tornou pública a proposta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para a realização de transação por adesão de débitos tributários em contencioso administrativo cujo valor seja de até 60 salários-mínimos;
b) Edital de Transação RFB nº 5/2025, que tornou pública a proposta para a realização de transação por adesão de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal, no âmbito da RFB cujo valor, por contencioso, seja de até R$ 50.000.000,00.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 04 de novembro de 2025
ID 74753
