RESOLUÇÃO GECEX ALTERA REGRAS DE REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO PARA O SETOR AUTOMOTIVO

RESOLUÇÃO GECEX ALTERA REGRAS DE REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO PARA O SETOR AUTOMOTIVO

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Redução das alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente – Alteração da Resolução GECEX nº 311 de 2022

Base Legal: Resolução GECEX nº 814/2025 – DOU de 03.11.2025

Vigência: Em vigor

Por meio da Resolução GECEX nº 814/2025, foi alterada a Resolução Gecex nº 311/2022, para acrescentar o Art.1- A, estabelecendo que a redução a zero por cento, de que trata o Art. 1º, somente será concedida na condição Ex-tarifário, em conformidade com os requisitos e procedimentos estabelecidos na Resolução Gecex nº 512/2023. A medida aplica-se aos produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital (BK), sem produção nacional equivalente.

A resolução faz parte de um conjunto de medidas que modificam a regulamentação sobre a importação de bens de capital e automotivos.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução GECEX nº 814/2025

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 04 de novembro de 2025

ID 74769

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