Aplicação: Estado de Tocantins
Conteúdo: Altera a Portaria SEFAZ n° 818, de 11 de agosto de 2025, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao parcelamento do Programa de Recuperação de Débitos do Estado do Tocantins – Refis – TO, de que trata a medida Provisória n° 10, de 07 de agosto de 2025.
Base Legal: Portaria Sefaz nº 1.064/2025 – DOE TO de 31.10.2025
Vigência: Em vigor
Por meio da Portaria Sefaz nº 1.064/2025, o fisco estadual promoveu alterações na Portaria SEFAZ n° 818/2025, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao parcelamento do Programa de Recuperação de Débitos do Estado do Tocantins (Refis-TO), de que trata a Medida Provisória n° 10/2025, para prorrogar de 30.10.2025 para até 20.11.2025, o prazo para realizar o requerimento de adesão ao programa.
Ressalta-se que, a adesão ao Refis -TO será realizada diretamente na página da Secretaria da Fazenda, com prazo para pagamento até dia 20.01.2026, tanto para quitação à vista, quanto para pagamento da primeira parcela, no caso de parcelamento.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria Sefaz nº 1.064/2025
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 05 de novembro de 2025
ID 74840
