ESTADO DE MINAS GERAIS AUTORIZA O USO DA NOTA FISCAL FÁCIL POR VAREJISTA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

ESTADO DE MINAS GERAIS AUTORIZA O USO DA NOTA FISCAL FÁCIL POR VAREJISTA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Altera a Portaria SAIF 35/2021 que indica as operações disponíveis para emissão da Nota Fiscal Fácil – NFF pelo Produtor Rural Pessoa Física.

Base Legal: Portaria SEFAZ nº 44/2025 – DE SEF MG de 05.11.2025

Vigência: Em vigor

Por meio da Portaria SEFAZ nº 44/2025, foi alterada a previsão de emissão da Nota Fiscal Fácil (NFF) para abranger também o comerciante varejista optante pelo Simples Nacional e o Transportador Autônomo de Cargas.

Em Minas Gerais, já estava autorizado o uso da NFF nas operações realizadas por Microempreendedores Individuais (MEI) e por Produtores Rurais pessoas físicas, nas saídas internas de produtos hortifrutigranjeiros classificados nos Capítulos 07 (Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis) e 08 (Frutas; cascas de citros e de melões) da NCM.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SEFAZ nº 44/2025 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 06 de novembro de 2025

ID 74868

Fale com a MG via WhatsApp