Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Altera a Portaria SRE 41/2023, de 21 de junho de 2023, que disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS relativamente às operações que especifica.
Base Legal: Portaria SRE nº 76/2025 – DOE SP de 05.11.2025
Vigência: Em vigor
O Subsecretário da Receita Estadual, por meio da Portaria SRE nº 76/2025, promoveu alterações no Anexo IV da Portaria SRE nº 41/2023, que disciplina os procedimentos relativos às operações de devolução de mercadorias no âmbito do ICMS.
A alteração foi realizada no artigo 4º, que trata da devolução de mercadoria efetuada por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não contribuinte, ou não obrigada à emissão de documentos fiscais, quando destinada a outro estabelecimento do mesmo titular situado em território paulista.
Com a nova redação, o estabelecimento que receber a devolução, que anteriormente emitia Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, sem destaque do ICMS, passa a emitir a NF-e de entrada com o valor da operação igual ao da nota fiscal original e com destaque do imposto, se devido.
Além disso, a norma passa a prever que o contribuinte poderá escriturar com direito a crédito do ICMS tanto a NF-e de entrada (emissão própria, quando houver destaque do imposto) quanto a NF-e emitida a título de transferência simbólica pelo estabelecimento que realizou a operação original.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 76/2025
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo,06 de novembro de 2025
ID 74862
