ESTADO DE SÃO PAULO ALTERA PROCEDIMENTO DE DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS PARA ESTABELECIMENTO DO MESMO TITULAR

ESTADO DE SÃO PAULO ALTERA PROCEDIMENTO DE DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS PARA ESTABELECIMENTO DO MESMO TITULAR

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Altera a Portaria SRE 41/2023, de 21 de junho de 2023, que disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS relativamente às operações que especifica.

Base Legal: Portaria SRE nº 76/2025 – DOE SP de 05.11.2025

Vigência: Em vigor

O Subsecretário da Receita Estadual, por meio da Portaria SRE nº 76/2025, promoveu alterações no Anexo IV da Portaria SRE nº 41/2023, que disciplina os procedimentos relativos às operações de devolução de mercadorias no âmbito do ICMS.

A alteração foi realizada no artigo 4º, que trata da devolução de mercadoria efetuada por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não contribuinte, ou não obrigada à emissão de documentos fiscais, quando destinada a outro estabelecimento do mesmo titular situado em território paulista.

Com a nova redação, o estabelecimento que receber a devolução, que anteriormente emitia Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, sem destaque do ICMS, passa a emitir a NF-e de entrada com o valor da operação igual ao da nota fiscal original e com destaque do imposto, se devido.

Além disso, a norma passa a prever que o contribuinte poderá escriturar com direito a crédito do ICMS tanto a NF-e de entrada (emissão própria, quando houver destaque do imposto) quanto a NF-e emitida a título de transferência simbólica pelo estabelecimento que realizou a operação original.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 76/2025

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo,06 de novembro de 2025

ID 74862

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