ESTADO DE SÃO PAULO PRORROGA A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE AUTOPEÇAS

ESTADO DE SÃO PAULO PRORROGA A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE AUTOPEÇAS

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Altera a Portaria SRE 16/2023, de 9 de março de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS.

Base Legal: Portaria SRE nº 75/2025 – DOE SP de 05.11.2025

Vigência: Em vigor

O Subsecretário da Receita Estadual, por meio da Portaria SRE nº 75/2025, prorrogou até 30.09.2026 a Portaria SRE nº 16/2023, que estabelece a MVA a ser utilizada na composição da base de cálculo na saída de produto do segmento de “autopeças”.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 75/2025

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 06 de novembro de 2025

ID 74861

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