Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Altera a Portaria SRE 16/2023, de 9 de março de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS.
Base Legal: Portaria SRE nº 75/2025 – DOE SP de 05.11.2025
Vigência: Em vigor
O Subsecretário da Receita Estadual, por meio da Portaria SRE nº 75/2025, prorrogou até 30.09.2026 a Portaria SRE nº 16/2023, que estabelece a MVA a ser utilizada na composição da base de cálculo na saída de produto do segmento de “autopeças”.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 75/2025
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 06 de novembro de 2025
ID 74861
