INMETRO PROÍBE FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE LÂMPADAS FLUORESCENTES E REATORES

INMETRO PROÍBE FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE LÂMPADAS FLUORESCENTES E REATORES

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Proíbe a fabricação, importação e comercialização de lâmpadas fluorescentes compactas com reator integrado à base, reatores eletromagnéticos para lâmpadas fluorescentes tubulares e reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada para lâmpadas fluorescentes tubulares retilíneas, circulares e compactas, cujos Requisitos de Avaliação da Conformidade e Regulamentações Técnicas foram aprovadas pelas Portarias Inmetro n° 17, de 14 de janeiro de 2022, n° 500, de 20 de dezembro de 2021, e n° 78, de 4 de fevereiro de 2021 – Consolidado, respectivamente.

Base Legal: Portaria INMETRO n° 693/2025 – DOU de 04.11.2025

O Presidente do Instituto Nacional  Metrologia, por meio da Portaria INMETRO n° 693/2025, proíbe a fabricação, importação e comercialização de lâmpadas fluorescentes compactas com reator integrado à base, reatores eletromagnéticos para lâmpadas fluorescentes tubulares e reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada para lâmpadas fluorescentes tubulares retilíneas, circulares e compactas, cujos requisitos de avaliação da conformidade e regulamentações técnicas foram aprovadas pelas Portarias Inmetro n° 17/2022, 500/2021 e 78/2021 – consolidado, respectivamente, nas condições e prazos que especifica.

• A partir de 31/12/2025, fica proibida a fabricação e importação.


• A partir de 31/07/2026, fica proibida a comercialização por fabricantes e importadores, para o mercado nacional.

• A partir de 31/12/2026, fica proibida a comercialização no país, por distribuidores ou varejistas.

Além disso, o Inmetro manterá, por 5 (cinco) anos, contados do prazo previsto no item 3, pelo Inmetro, o controle das NCM de lâmpadas fluorescentes compactas com reator integrado à base, reatores eletromagnéticos para lâmpadas fluorescentes tubulares e reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada para lâmpadas fluorescentes tubulares retilíneas, circulares e compactas, com vistas a impedir a importação dos referidos produtos para o país.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria INMETRO n° 693/2025

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 06 de novembro de 2025

ID 74863

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