Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Exclusão de Substituição Tributária
Base Legal: Portaria SRE 64/2025
Vigência: A partir de 01/01/2026
Mais um passo importante de simplificação tributária será implementado, a exclusão de um conjunto significativo de mercadorias do regime de substituição tributária (ST) do ICMS, a partir de janeiro de 2026.
A Portaria SRE 64/2025 alcança 12 segmentos e mais de 130 itens, incluindo lâmpadas, artefatos de uso doméstico, medicamentos, além de alguns produtos alimentícios, bebidas alcoólicas e materiais de construção.
É importante atentar-se aos cálculos de toda a operação (compra e venda), pois a substituição tributária, deixa de compor o valor total da compra, mas, em contrapartida, esses itens passam a ter o débito de ICMS próprio em sua venda.
Sabemos que o cálculo do ICMS-ST é realizado “por fora”, porém, como prática de mercado, o setor de compras sempre se baseou no preço final do produto já considerando o valor da substituição tributária (ST).
Com a exclusão de diversos itens do regime de ST a partir de 01/01/2026, é fundamental que os empresários e gestores de compras estejam atentos: o preço final deve ser ajustado, reduzindo no mínimo o valor correspondente ao ICMS-ST anteriormente embutido.
Além disso, é importante manter o menor estoque possível desses produtos em 31/12/2025, pois o Estado regulamentou que o crédito do ICMS sobre o estoque existente só poderá ser aproveitado de forma parcelada ao longo de 24 meses.
Esse ajuste é essencial para evitar distorções de margem, manter a competitividade e assegurar que os preços estejam compatíveis com a nova sistemática tributária, na qual o ICMS passa a ser debitado e creditado de forma própria em cada etapa da operação.
Veja exemplo prático da mudança
| Produto com ICMS-ST | Produto sem ICMS-ST | |||
| Composição da NF | Compra | Venda | Compra | Venda |
| Valor do produto | 100,00 | 120,00 | 100,00 | 120,00 |
| IPI | – | – | – | – |
| ICMS-ST | 12,81 | – | – | – |
| ICMS Próprio | 18,00 | – | 18,00 | 21,60 |
| Valor da NF | 112,81 | 120,00 | 100,00 | 120,00 |
| PIS COFINS sobre venda | – 11,10 | – 9,10 | ||
| PIS COFINS crédito compra | 7,59 | 7,59 | ||
| ICMS sobre venda | – | – 21,60 | ||
| ICMS crédito na compra | – | 18,00 | ||
| Lucro | 3,68 | 7,30 | ||
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 06 de novembro de 2025
ID 74860
