PONTOS DE ATENÇÃO AOS CALCULOS DE COMPRA E VENDA DOS PRODUTOS QUE SERÃO EXCLUIDOS DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ST)

PONTOS DE ATENÇÃO AOS CALCULOS DE COMPRA E VENDA DOS PRODUTOS QUE SERÃO EXCLUIDOS DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ST)

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Exclusão de Substituição Tributária

Base Legal: Portaria SRE 64/2025

Vigência: A partir de 01/01/2026

Mais um passo importante de simplificação tributária será implementado, a exclusão de um conjunto significativo de mercadorias do regime de substituição tributária (ST) do ICMS, a partir de janeiro de 2026.

A Portaria SRE 64/2025 alcança 12 segmentos e mais de 130 itens, incluindo lâmpadas, artefatos de uso doméstico, medicamentos, além de alguns produtos alimentícios, bebidas alcoólicas e materiais de construção.

É importante atentar-se aos cálculos de toda a operação (compra e venda), pois a substituição tributária, deixa de compor o valor total da compra, mas, em contrapartida, esses itens passam a ter o débito de ICMS próprio em sua venda.

Sabemos que o cálculo do ICMS-ST é realizado “por fora”, porém, como prática de mercado, o setor de compras sempre se baseou no preço final do produto já considerando o valor da substituição tributária (ST).

Com a exclusão de diversos itens do regime de ST a partir de 01/01/2026, é fundamental que os empresários e gestores de compras estejam atentos: o preço final deve ser ajustado, reduzindo no mínimo o valor correspondente ao ICMS-ST anteriormente embutido.

Além disso, é importante manter o menor estoque possível desses produtos em 31/12/2025, pois o Estado regulamentou que o crédito do ICMS sobre o estoque existente só poderá ser aproveitado de forma parcelada ao longo de 24 meses.

Esse ajuste é essencial para evitar distorções de margem, manter a competitividade e assegurar que os preços estejam compatíveis com a nova sistemática tributária, na qual o ICMS passa a ser debitado e creditado de forma própria em cada etapa da operação.

Veja exemplo prático da mudança

 Produto com ICMS-ST Produto sem ICMS-ST
Composição da NF Compra  Venda Compra Venda
Valor do produto               100,00                    120,00                    100,00              120,00
IPI                              –                                     –                                     –                               –  
ICMS-ST                  12,81                                   –                                     –                               –  
ICMS Próprio                  18,00                                   –                         18,00                 21,60
Valor da NF               112,81                    120,00                    100,00120,00
PIS COFINS sobre venda –                      11,10 –                   9,10
PIS COFINS crédito compra                            7,59                      7,59
ICMS sobre venda                                    –   –               21,60
ICMS crédito na compra                                    –                    18,00
Lucro                            3,68                      7,30

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 06 de novembro de 2025

ID 74860

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