ESTADO DE SÃO PAULO DIVULGA NOVO IVA ST NAS OPERAÇÕES COM FERRAMENTAS A PARTIR DE 1º JANEIRO DE 2026

ESTADO DE SÃO PAULO DIVULGA NOVO IVA ST NAS OPERAÇÕES COM FERRAMENTAS A PARTIR DE 1º JANEIRO DE 2026

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Novo IVA para saída de ferramentas e congêneres

Base Legal: Portaria SRE nº 78, 11/2025

Vigência: A partir de 1º de janeiro de 2026

Por meio da Portaria SRE nº 78, 11/2025, fica determinado que no período de 1º de janeiro de 2026 a 30 de setembro de 2028 a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de ferramentas e congêneres com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST relacionado abaixo:

Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela seguinte fórmula:

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 – ALQ inter)/(1 – ALQ intra) ] -1, onde:

1 – IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no “caput”;

2 – ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;

3 – ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 78, 11/2025

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 07 de novembro de 2025

ID 74889

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